O Ponto de Equilíbrio é o valor máximo que um lojista pode vender sem que tenha que pagar o Aluguel Percentual.
Seguem abaixo as configurações para o funcionamento do ponto de equilíbrio no sistema Group Shopping.
A tela acima exibe três possibilidades de configuração do Ponto de Equilíbrio. Abaixo, verifique cada uma delas:
Quando marcada essa opção, o sistema verificará o valor do aluguel faturado para o lojista.
Se for igual R$ 0,00, o ponto de equilíbrio para o lojista será o valor da sua venda informada.
Quando marcada essa opção, o sistema verificará o valor do aluguel faturado para o lojista.
Se for igual R$ 0,00, o ponto de equilíbrio para o lojista também será R$ 0,00.
Essas opções verificam o objeto de faturamento cadastrado no contrato de locação – menu Cadastros > Contrato de Locação (F8) > Obj. Faturamento.
Ao marcá-la, o sistema realizará uma média entre os percentuais dos objetos de faturamento vigentes no contrato de locação, para que o Ponto de Equilíbrio possa ser definido.
Entenda esse cálculo:
O contrato da loja 002 possui dois objetos de faturamento vigentes: diversos e bilheteria.
Para o mês 06/2020 foram informadas vendas através do menu Editar > GIM > Por Locação (F4) para os dois objetos: R$ 11.000,00 para cada objeto e totalizando R$ 22.000,00.
Cálculo da média ponderada:
Primeiro aplicaremos o percentual de cada objeto de faturamento sobre as vendas informadas para encontrarmos o valor do Aluguel Percentual:
Diversos: 5%:
R$ 11.000,00 * 0,05 = R$ 550,00.
Bilheteria: 6%:
R$ 11.000,00 * 0,06 = R$ 660,00.
Aluguel Percentual: R$ 550,00 + R$ 660,00 = R$ 1.210,00.
Agora é preciso verificar o Aluguel mínimo gerado para essa loja.
Através do menu Consultas > Pesquisa de Receitas – Por Conta é possível verificar que no mês 06/2020, o valor de Aluguel Mínimo foi R$ 1.000,00.
O próximo passo é encontrar o Ponto de Equilíbrio dos dois Objetos.
Para isso divide-se o valor do Aluguel Percentual pelo valor do Aluguel Mínimo e multiplica-se o resultado por 10000, ou seja:
(R$ 1.210,00 / R$ 1.000,00) * 10000 = R$ 12.100,00.
O Ponto de Equilíbrio dos dois Objetos é R$ 12.100,00.
Para concluir, é preciso calcular o Ponto de Equilíbrio.
Para encontrar esse valor divide-se o Total de Vendas pelo Ponto de Equilíbrio dos dois Objetos e multiplica-se o resultado por 10000, ou seja:
(Total de Vendas / Ponto de Equilíbrio dos dois Objetos) * 10000:
(R$ 22.000,00 / R$ 12.100,00) * 10000 = R$ 18.181.82.
Após os cálculos acima chegamos à conclusão que com a opção Considerar a média ponderada de vendas para mais de um objeto de faturamento marcada, o Ponto de Equilíbrio para a loja 002 no mês 06/2020 será R$ 18.181.82.
Esse valor pode ser conferido através do relatório Loja / Vendas por Ponto de Equilíbrio, disponível no menu Relatórios > Vendas > Loja / Vendas por Ponto de Equilíbrio.
Para visualizar o relatório apenas para a loja 002 marque a opção Por Locação, informe o número da loja no campo Loja e clique no botão Visualizar.
Ao marcá-la, o sistema verificará no contrato de locação qual o objeto de faturamento possui maior percentual e o utilizará para cálculo do Ponto de Equilíbrio.
Entendendo o cálculo:
Considerando ainda o contrato da loja 002 demonstrado no tópico anterior, observou-se que ela possui dois objetos de faturamento: diversos e bilheteria. Lembrando que o objeto Bilheteira possui maior percentual.
Observou-se também que foi faturado um valor de R$ 1.000,00 para o Aluguel Mínimo dessa loja no mês 06/202:
Para calcular o Ponto de Equilíbrio basta dividir o valor do Aluguel Mínimo pelo percentual do objeto Bilheteria, ou seja:
Aluguel Mínimo / Percentual do objeto de faturamento Bilheteria.
R$ 1.000,00 / 0,06 = R$ 16.666,67.
Então com a opção Considerar o maior percentual para mais de um objeto de faturamento marcada, o valor total do Ponto de Equilíbrio é R$ 16.666,67.
Validaremos o valor também no relatório de Loja / Vendas por Ponto de Equilíbrio:
Existem duas opções para esse cálculo:
Essa opção verifica o valor faturado para a classe de conta Aluguel Mínimo (ID 1).
O valor Faturado pode ser diferente do Calculado quando é concedido um desconto ao Lojista, seja por condição especial, isenção ou desconto no próprio lançamento.
Existem ainda dois tipos de descontos no Group Shopping:
Ou seja, se no cadastro de uma condição especial ou na alteração de um lançamento foi concedido um desconto do tipo Contratual, o valor do Ponto de Equilíbrio será calculado considerando o valor faturado do lançamento.
Essa opção verifica o valor calculado para a classe Aluguel Mínimo (ID 1).
Esse valor é o que está definido no contrato de locação.