O tipo Garantia Mínima permite definir um valor mínimo a ser cobrado na condição especial.
Com esse tipo de condição especial cadastrada, ao realizar o faturamento para um contrato, o sistema garantirá que o menor valor gerado para a classe de conta da condição especial, seja o valor cadastrado como Garantia Mínima.
Para efetuar o cadastro de uma condição especial utilizando a Garantia Mínima, siga os passos abaixo:
Acesse o menu
Cadastros > Contrato de Locação
ou aperte
F8
para acessar a tela via atalho.
Selecione um contrato e clique no botão
Condições Especiais
.
Clique no botão
Novo
.
Após selecionar o tipo Limite de Cobrança será necessário configurar esse limite.
A opção
Padrão
disponibiliza quatro opções para configurar como limite:
Por % Vendas:
permite definir um percentual sobre as vendas como Garantia Mínima. As vendas consideradas para cálculo podem ser as vendas
Do Mês
ou do
Mês Anterior
.
Se o campo
MV
for marcado, o GShop verificará se existem vendas Auditadas (módulo GAUD ou sistema GQUEST) e realizará a comparação entre as vendas informadas e auditadas para verificar qual venda é a
maior.
A maior venda será a venda considerada como Garantia Mínima.
Obs.:
Se for cadastrado valor apenas no campo Por Valor, será habilitada a opção % Meses.
Essa opção possibilita inserir um percentual de aumento sobre os meses.
O valor especificado terá um aumento percentual no mês cadastrado.
Após inserir as informações, clique no botão
Gravar
.
Condição Especial cadastrada.
O que isso quer dizer? O que o sistema entenderá quando for realizado o faturamento?
O cadastro efetuado quer dizer que Garantia Mínima será calculada a partir do
maior
valor entre a opção Por Valor e a opção Por % Vendas, ou seja, se o percentual de vendas for maior do que R$ 2.000,00, o valor da Garantia Mínima será sobre o % de Vendas.
Abaixo uma simulação demonstrando como os valores serão calculados.
Exemplo 1: Percentual de Vendas maior do que o valor definido na opção Por Valor
.
Vendas cadastradas para a loja no mês 05/2020: R$ 50.000,00.
% Vendas: 5%.
Total % Vendas
: R$ 2.500,00.
Por Valor
= R$ 2.000,00.
Nesse cenário, o valor mínimo faturado para a classe de conta Encargo Comum será R$ 2.500,00.
Então caso o faturamento dessa classe de conta gere um valor de R$ 1.000,00, o valor cobrado ao lojista será de R$ 2.500,00.
Caso o faturamento gere um valor maior que R$ 2.500,00 será respeitado esse valor, pois este será maior que a garantia mínima cadastrada na condição especial.
Exemplo 2: Percentual de Vendas menor do que o valor definido na opção Por valor
.
Vendas cadastradas para a loja no mês 05/2020: R$ 35.000,00.
% Vendas: 5%.
Total % Vendas
: R$ 1.750,00.
Por Valor
= R$ 2.000,00.
Nesse cenário, o valor mínimo faturado para a classe de conta Encargo Comum será R$ 2.000,00.
Então, caso o faturamento dessa classe de conta gere um valor de R$ 1.000,00, o valor cobrado ao lojista será de R$ 2.000,00.
Caso o faturamento gere um valor a partir de R$ 2.000,01 este será respeitado, pois será maior que o valor de Garantia Mínima cadastrada na condição especial – R$ 2.000,00.