A partir da versão 101.99, o cálculo do Aluguel no Group Shopping poderá ser realizado
automaticamente no formato quadrissemanal.
Nesse novo modelo, tanto o Aluguel Mínimo
quanto o Encargo Comum serão calculados com base no Percentual de Rateio, o qual deve ser
informado como um parâmetro.
A seguir, apresentamos mais detalhes sobre seu
funcionamento.
Para iniciar a configuração, é necessário modificar a forma de cálculo do Encargo Comum para
'Rateio por Percentual'.
Acesse o formulário de Shoppings (Filiais) através do menu, Cadastros →
Shoppings (Filiais), clique sobre o botão 'Configurações Avançadas', vá até a aba 'Condomínio' e
altere a forma de pagamento para a opção 'Rateio por Percentual'.
Posteriormente, ainda no formulário de Configurações de Filial, navegue até a aba 'Aluguel' e
habilite a opção 'Aluguel Quadrissemanal'.
Ao ativar essa opção, os campos 'Dias de
Vencimento' e 'Primeiro vencimento a ser considerado' ficarão disponíveis. O campo 'Dias de
Vencimento' deve ser preenchido com a quantidade de dias desejado para o período de
faturamento.
Este valor deve estar compreendido entre 20 e 31 dias. Quanto ao campo
'Primeiro vencimento a ser considerado', é necessário informar a data de vencimento inicial
para o faturamento.
Após isso, é necessário habilitar a opção 'Aluguel Quadrissemanal' nas faixas de aluguel dos
contratos de locação selecionados, a fim de adotar a nova forma de cálculo.
Para realizar essa configuração, acesse o formulário de Contratos de Locação através do menu Cadastros → Contrato de Locação. Em seguida, pesquise pelo contrato desejado e clique
no botão 'Aluguel'. No formulário de Faixas de Aluguel, selecione a faixa desejada e ative a
opção 'Aluguel Quadrissemanal'.
Por fim, vamos até o formulário 'Condomínio – Parâmetros para Rateio', acessando-o pelo
caminho Menu Editar → Condomínio – Parâmetros para Rateio.
Em seguida, filtramos pelo
período de faturamento desejado e preenchemos o percentual a ser utilizado para o rateio. Se o
período selecionado apresentar mais de um vencimento, será obrigatório preencher o campo
'Sequencial de Vencimento', o qual está limitado às opções 1 ou 2.
Com todas as configurações concluídas, podemos finalizar o processo realizando a geração das
contas de forma automática. Para isso, acesse o Menu Cobrança → Emissão da Cobrança.
O cálculo realizado para a geração das contas será:
1. Aluguel Mínimo: (100 - Percentual de Condomínio) * Valor do Aluguel Mínimo
Reajustado / 100.
2. Encargo Comum: Percentual de Condomínio * Valor do Aluguel Mínimo Reajustado /
100.
Para o contrato de locação que utilizamos de exemplo, teremos os seguintes valores:
Valor do Aluguel Mínimo Reajustado: R$ 20.354,26.
Percentual para Rateio: 19,95.
Valor do Aluguel Quadrissemanal:
Aluguel Mínimo: 80,05 * 20.354,26 / 100 = R$ 16.293,58.
Encargo Comum: 19,95 * 20.354,26 / 100 = R$ 4.060,67.
Importante:
1. O campo 'Vencimento do Aluguel Quadrissemanal' pode ser modificado no formulário
de Geração Automática de Contas, desde que o parâmetro de configuração 'Permitir
editar no faturamento', presente nas configurações de Aluguel Quadrissemanal, esteja
habilitado.
2. Os valores fixos configurados para a classe de Encargo Comum, seja por meio de
Condição Especial ou dos Itens de Cobrança, serão automaticamente desconsiderados
durante a geração automática das contas. Para que as contas sejam geradas com os
valores configurados de forma fixa, é necessário que o parâmetro de configuração de
lojas 'Não participa de rateio Desp. Comum' esteja habilitado.